GABINETE DO PREFEITO

GDP

Secretaria de Admnistração e Finanças

Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades administrativas e financeiras da Administração Municipal. Gerir a política de recursos humanos do Município, abrangendo recrutamento, seleção, nomeação, lotação, capacitação, avaliação e desenvolvimento dos servidores públicos. Administrar a folha de pagamento dos servidores, agentes políticos e demais colaboradores vinculados ao Município. Coordenar os processos de gestão patrimonial, almoxarifado, arquivo, protocolo e serviços gerais da Administração Municipal. Elaborar, acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira do Município, em conjunto com os demais órgãos municipais. Coordenar a programação financeira, o desembolso e o controle dos recursos públicos municipais. Gerir a arrecadação das receitas municipais e acompanhar a transferência de recursos oriundos da União e do Estado. Executar as atividades de contabilidade pública, tesouraria e controle financeiro da Administração Municipal. Elaborar relatórios, demonstrativos contábeis e fiscais exigidos pela legislação vigente e pelos órgãos de controle. Promover o controle e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos municipais. Coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento governamental, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Administrar os sistemas de informações financeiras, contábeis e de recursos humanos do Município. Coordenar e supervisionar os procedimentos de compras, contratação de serviços e gestão administrativa, observadas as competências dos demais órgãos municipais. Acompanhar o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis à gestão fiscal e financeira. Promover a modernização administrativa, a racionalização dos procedimentos internos e a melhoria da gestão pública municipal. Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos relacionados à administração, gestão fiscal, orçamento e finanças públicas. Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao funcionamento da Administração Municipal ou que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento.

DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS E 13:30H ÀS 16:30H

RUA JOSÉ EDMILSON ROCHA, Nº 135 CEP: 63160-000

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administracao@potengi.ce.gov.br

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