Representar judicial e extrajudicialmente o Município, ativa e passivamente, em qualquer instância ou tribunal. Exercer a consultoria e o assessoramento jurídico dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Emitir pareceres jurídicos em processos administrativos, licitações, contratos, convênios, termos de colaboração e demais matérias submetidas à sua análise. Promover a defesa do patrimônio público municipal e dos interesses da Administração Pública. Propor medidas judiciais e administrativas necessárias à proteção dos direitos e interesses do Município. Elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, termos aditivos e demais atos normativos de interesse da Administração Municipal. Examinar a legalidade dos atos administrativos praticados pelos órgãos da Administração Municipal. Promover a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos tributários e não tributários do Município, quando atribuída por lei. Acompanhar processos judiciais e administrativos de interesse do Município. Orientar juridicamente os gestores e servidores municipais quanto à correta aplicação da legislação. Instaurar, acompanhar ou prestar assessoramento jurídico em processos administrativos disciplinares, sindicâncias e processos de responsabilização. Manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade de atos, programas e políticas públicas municipais. Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública. Exercer outras atribuições correlatas previstas em lei ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
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