A Secretária Municipal de Saúde de Potengi, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e com fundamento na Lei Municipal nº 414/2021, no Decreto Municipal nº 30/2024, bem como no Parecer Jurídico nº 09/06/2025-01, exarado pela Procuradoria Geral do Município, decide o que se segue.
09/06/2025 GUTEMBERG BRAGA DAVID 10